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Mais uma PÉROLA em Matosinhos.

Mais uma PÉROLA matosinhense.

Seria interessante colocar as decisões sobre trânsito nas mãos de quem saiba as leis que o regem. Mesmo um simples encartado, sabe que não é permitido estacionar a menos de 5 metros antes de uma passagem de peões (passadeira) segundo o novo Código de Estrada, antes era
5 metros antes e 5 depois.

O legislador ao fazer esta lei, protege os peões e garante uma distância de segurança que lhes permita e também aos condutores, condições de visibilidade a uma distância segura.

Em Matosinhos, a Câmara Municipal decidiu criar para uma viatura de sua pertença, um lugar de estacionamento privativo a menos de 1 metro de uma passagem de peões. Com a agravante da viatura ser de grandes dimensões impedindo completamente a visibilidade a peões e automobilistas e não permite que a travessia seja feita com um mínimo de condições de segurança. Os peões para conseguirem ver se podem atravessar, já estão a levar com um carro em cima e que normalmente nem circulam devagar naquele lugar.

Esta PÉROLA, encontra-se em frente à Casa da Juventude na Avª Afonso Henriques e a escassos metros da Câmara de Matosinhos. Nesta foto e por mero acaso, a viatura até está um pouco afastada do limite, mas dias há em que está completamente em cima da passagem dos peões.

1 comentário:

  1. Só para corrigir um pequeno erro técnico. Encontra-se mencionado que antes era 5 antes e 5 depois, no entanto, apenas se o antes se referir á década de 90, pois com o Código da Estrada aprovado no ano de 2000, já o artigo respeitante a estacionamentos nas imediações de passagens de peões, referia que pode ser efectuada qualquer paragem ou estacionamento imediatamente após a passagem de peões (passadeira) no entanto antes só se se efectuar a uma distência mínima de 5 metros.
    Com os melhores cumprimentos,

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